Ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete membros do quartel-general viram réus no processo de golpe no STF.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta quarta-feira (26), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes de seu governo. Estes estão sendo acusados de tentativa de Golpe de Estado após a derrota de Bolsonaro para o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.
Os sete acusados são:
⦁ Alexandre Rodrigues Ramagem, delegado da Polícia Federal e ex-Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência ⦁ (Abin).
⦁ Almir Garnier Santos, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha.
⦁ Anderson Gustavo Torres, ex-delegado da Polícia Federal e ex-ministro da Justiça no governo de Bolsonaro.
⦁ Augusto Heleno Ribeiro Pereira, general da reserva do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
⦁ Jair Bolsonaro, ex-presidente da República.
⦁ Mauro César Barbosa Cid, tenente-coronel afastado do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência.
⦁ Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, general da reserva, ex-comandante do Exército e ex-ministro da defesa.
⦁ Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da defesa.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para que a Corte aceitasse o caso. Durante seu voto, Moraes mostrou um vídeo com imagens dos atos golpistas do dia 8 de janeiro, além das imagens de dias antes, com os acampamentos no Quartel-general do Exército e a ameaça de bomba no Aeroporto de Brasília. Mostrando que não foi uma manifestação pacífica, segundo o magistrado.
Moraes justificou o voto alegando que a denúncia apresenta provas da participação de Bolsonaro na trama golpista e deu a edição de uma minuta de decreto que previa a instalação de um estado de exceção como exemplo.
O ministro Flávio Dino defendeu que a denúncia deveria ser aceita pela Primeira Turma do STF, rebatendo as alegações de que algumas pessoas só estavam com bíblias nas mãos dizendo que: “ela não vai rezar na frente do Congresso Nacional”.
Dino também rebateu a alegação de que, durante a tentativa de golpe, não houveram mortos. Citando a ditadura no Brasil, ele afirmou: “as pessoas dizem que não morreu ninguém. No dia 1º de abril de 1964 também não morreu ninguém, mas centenas e milhares morreram depois. Golpe de Estado mata! Não importa se isto é no dia, no mês seguinte ou alguns anos depois", disse o ministro.
Luiz Fux votou a favor da aceitação da denúncia, mas fez críticas em relação às penas aplicadas aos condenados nos atos de 8 de Janeiro defendendo a necessidade de serem revistas.
A ministra Cármen Lúcia votou pela aceitação da denúncia. Ela diz não haver dúvidas de que os atos de 8 de janeiro foram uma tentativa de golpe de Estado e que há necessidade de apurar os fatos que ocorreram antes dos atos.
Cristiano Zanin foi o último a votar, fazendo o caso ser aceito por unanimidade. Apontou que a denúncia tem materialidade e que está longe de ser amparada pela delação de Mauro Cid.
Os crimes atribuídos aos réus incluem:
⦁ Tentativa de golpe de Estado: penas de 4 a 12 anos de detenção;
⦁ Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: penas de 4 a 8 anos de detenção;
⦁ Organização criminosa armada: penas de 3 a 8 anos de detenção, com até mais 4 anos com uso de arma de fogo e até mais cinco anos pelo concurso de funcionário público;
⦁ Dano qualificado ao patrimônio público: penas de 1 a 3 anos;
⦁ Deterioração de patrimônio tombado: penas de 6 meses a 3 anos.
Após a aceitação da denúncia, se inicia a ação penal, a defesa dos acusados poderá apresentar uma contestação e apontar nulidades. Provas começam a ser produzidas e partes, peritos e testemunhas serão ouvidas. Com a Justiça aceitando as provas, a acusação e a defesa fazem a alegação final. Por fim, haverá uma análise da ação penal e, com isso, haverá uma condenação dos acusados com pena que será aplicada pelo STF, ou uma absolvição. O tamanho da pena irá variar dependendo das provas que as defesas irão apresentar.
Texto por: Gustavo Novais Brasilino e Pedro Caires Parreira
Edição de texto: Gustavo Novais Brasilino e M. Eduarda Barboza